- 1 -A presente lei aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 2 -A presente lei procede, ainda, à alteração:
- a)Da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da PSP;
- b)Do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2025