- 1 -A UNEF é dirigida pelo diretor nacional-adjunto da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.
- 2 -O diretor nacional-adjunto da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária é coadjuvado por um subdiretor, recrutado nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 4.º — Direção
Vigente desde: 22/07/2025
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