A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.