- 1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa aos apoios de linha de financiamento e cedência de terrenos e edifícios públicos, após 18 meses de execução deste programa.
- 2 -Após a primeira avaliação, os apoios referidos no número anterior são avaliados por cada ano de execução.
Artigo 10.º — Avaliação dos apoios
Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023