A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões avalia junto do setor segurador a existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo até ao final de 2023.
Artigo 47.º — Seguros de falta de pagamento de renda
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023