- 1 -Para a promoção de habitação para arrendamento acessível, os beneficiários podem aceder aos incentivos previstos na legislação fiscal, bem como às seguintes modalidades de apoio:
- a)Linha de financiamento;
- b)Cedência de terrenos e edifícios públicos.
- 2 -Os fogos promovidos e disponibilizados ao abrigo do apoio previsto na presente secção ficam sujeitos, por todo o período de concessão e eventuais renovações, ao regime fiscal aplicável ao arrendamento acessível em vigor no início da concessão, sem prejuízo de regime fiscal mais favorável que vier a ser definido.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 06/10/2023
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Em vigor desde 06/10/2023