A base tributável da CEAL é constituída pela aplicação do coeficiente económico do alojamento local e do coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais, sobre os quais incida a CEAL.
Artigo 5.º — Base tributável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/09/2024
Original
Em vigor de 06/10/2023 a 10/09/2024