Aos órgãos centrais cabem, especialmente, as seguintes atribuições:
- a)Estudo e proposta da política de saúde;
- b)Planeamento e avaliação da prestação de serviços e das actividades de saúde;
- c)Elaboração de normas de funcionamento de estabelecimentos e serviços;
- d)Inspecção técnica e avaliação de resultados;
- e)Tomada de decisões necessárias à organização e funcionamento do SNS;
- f)Coordenação dos diferentes sectores de actividade;
- g)Elaboração de normas sobre a celebração de convénios com entidades não integradas no SNS e a outorga de convénios de âmbito nacional;
- h)Participação em actividades interministeriais;
- i)Formação e investigação no campo da saúde;
- j)Tutela e fiscalização da actividade privada no âmbito do sector da saúde.