- 1 -A Administração Central de Saúde compreende os seguintes departamentos, dirigidos por directores:
- a)O Departamento de Cuidados Primários;
- b)O Departamento de Cuidados Diferenciados;
- c)O Departamento de Recursos Humanos.
- 2 -O Departamento de Cuidados Primários actua nas seguintes áreas:
- a)Cuidados gerais de saúde enunciados nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 16.º deste diploma;
- b)Contrôle das doenças transmissíveis e das doenças crónico-degenerativas;
- c)Saúde ocupacional;
- d)Higiene dos alimentos e da nutrição;
- e)Higiene do meio ambiente;
- f)Educação para a saúde.
- 3 -O Departamento de Cuidados Diferenciados actua na área dos cuidados hospitalares, curativos e de reabilitação, enunciados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 16.º deste diploma.
- 4 -O Departamento de Recursos Humanos actua nas seguintes áreas:
- a)Recrutamento, selecção e formação do pessoal;
- b)Gestão das carreiras profissionais;
- c)Exercício profissional.
Artigo 33.º
Versão 3Vigente desde: 20/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1993
Revogado
Revogado de 04/07/1982 a 19/10/1993
Decreto-Lei n.º 254/82 - 1.ª Série(29/06/1982)
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