- 1 -Aos membros dos órgãos regionais é aplicável, com as devidas adaptações, o estatuto dos eleitos locais.
- 2 -O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos da região administrativa é definido por lei.
Artigo 32.º — Estatuto dos eleitos locais
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991