- 1 -O relatório de actividades da região explicita a execução do plano de actividades do ano anterior e inclui, também, uma análise da situação financeira da autarquia, onde são referidos, nomeadamente, os seguintes aspectos:
- a)Desvios entre as receitas e despesas previstas e as realizadas;
- b)Evolução do endividamento;
- c)Relação entre as receitas e as despesas correntes e as receitas e as despesas de capital.
- 2 -Os resultados da execução orçamental constam da conta de gerência, elaborada segundo a classificação do orçamento respectivo e de acordo com instruções do Tribunal de Contas.
- 3 -A conta de gerência da região é enviada, pelo órgão executivo, a julgamento do Tribunal de Contas até ao final do mês de Maio do ano seguinte àquele a que respeita.
Artigo 37.º — Relatório de actividades e conta de gerência
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991