As regiões podem cobrar taxas:
- a)Pela utilização de sistemas e equipamentos da região;
- b)Pela utilização do domínio público da região e aproveitamento de bens de utilização colectiva;
- c)Pela ocupação ou aproveitamento de instalações regionais de uso colectivo;
- d)Pela prestação de serviços ao público pelas repartições ou pelos funcionários regionais;
- e)Por licenças de competência dos órgãos regionais.