- 1 -A autonomia administrativa e financeira das regiões administrativas funda-se no princípio da subsidiariedade das funções destas em relação ao Estado e aos municípios e na organização unitária do Estado.
- 2 -A autonomia regional respeita a esfera de atribuições e competências dos municípios e dos seus órgãos.
Artigo 4.º — Princípio da subsidiariedade
Vigente desde: 13/08/1991
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