- 1 -O processo disciplinar é regulado no regulamento disciplinar.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Independentemente da fase do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos gerais de direito.
Artigo 103.º — Processo disciplinar
AditadoVigente desde: 07/10/2015
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Em vigor desde 07/10/2015
Lei n.º 138/2015 - 1.ª Série(07/09/2015)