- 1 -A informação referente à caracterização das entidades públicas e ao número global dos respectivos recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e actualizada, na página electrónica da entidade gestora do SIOE e no Portal do Cidadão, relativamente a cada entidade pública e incluindo, quando existam, conexões para as respectivas páginas electrónicas.
- 2 -O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito.
Artigo 11.º — Divulgação da informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/09/2019
Original
Em vigor de 28/11/2011 a 06/09/2019