Todas as referências constantes da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, ao «Instituto Português da Juventude» ou «IPJ» passam a ser efetuadas, respetivamente, ao «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.» ou «IPDJ, I. P.».
Artigo 4.º — Alteração terminológica à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019