As associações de estudantes têm o direito a obter informação e esclarecimentos, por parte dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, em matérias de interesse relevante para os alunos ou comunidade escolar.
Artigo 18.º-A — Direito de informação
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019