As associações de estudantes do ensino superior têm direito a participar nos órgãos consultivos, a nível nacional ou regional, com atribuições no domínio da definição e planeamento do sistema educativo.
Artigo 19.º — Participação na definição da política educativa
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019