- 1 -São deveres das associações de jovens e das associações de caráter juvenil:
- a)Manter uma organização contabilística;
- b)Elaborar relatórios de contas e de atividades, nos termos previstos na presente lei e respetivos diplomas regulamentares;
- c)Publicitar e identificar os apoios financeiros concedidos pelo IPDJ, I. P.
- 2 -A existência de dívidas à administração tributária, à segurança social ou ao IPDJ, I. P., implica o cancelamento de qualquer candidatura a programas de apoio por parte do IPDJ, I. P., assim como a suspensão automática dos direitos decorrentes da inscrição da associação no RNAJ.
- 3 -As associações elegíveis para a modalidade de apoio bienal ou que apresentem planos de atividades de valor superior a (euro) 100 000 devem, igualmente, dispor de contabilidade organizada nos termos da lei.
Artigo 22.º — Deveres das associações
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019