- 1 -O registo no RNAJ é cancelado nas seguintes situações:
- a)Por suspensão do registo por um período superior a três anos;
- b)Por solicitação da entidade inscrita;
- c)No caso de dissolução da entidade inscrita.
- 2 -O IPDJ, I. P., dá conhecimento do cancelamento da inscrição de associações juvenis sediadas fora do território nacional ao posto consular da respetiva área.
Artigo 39.º — Cancelamento do registo
Vigente desde: 07/08/2019
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Em vigor desde 07/08/2019