O apoio técnico é proporcionado pelo IPDJ, I. P., nomeadamente nas áreas de assessoria jurídica, contabilidade e fiscalidade, engenharia e arquitetura, tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 41.º — Apoio técnico
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019