- 1 -(Revogado.)
- 2 -São elegíveis as candidaturas que revelem uma manifesta importância social e estratégica das atividades em causa, no âmbito das áreas prioritárias definidas, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 45.º — Extensão dos programas de apoio a outras entidades
Vigente desde: 07/08/2019
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