Até à publicação da regulamentação prevista no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género continua a poder recorrer a regimes de parceria para instalar, assegurar e manter em funcionamento sistemas técnicos de teleassistência.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021