A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para criar a base de dados de inibições e destituições, com vista a transpor parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1151, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023