A declaração de autorização e a de revogação de um trabalhador invisual ou que não saiba escrever poderão ser assinadas, a rogo, por outra pessoa, e conterão os elementos de identificação de ambos.
ARTIGO 4.º — (Declaração em casos especiais)
Vigente desde: 05/08/1977
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Em vigor desde 05/08/1977