- 1 -Os presidentes das câmaras e de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência beneficiam do regime de previdência social, mais favorável, aplicável ao funcionalismo público.
- 2 -Nos casos em que se não verifique a opção prevista no número anterior, cabe à respectiva câmara municipal a satisfação dos encargos que corresponderiam à entidade patronal.
Aprovada em 18 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 20 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 17/09/1979
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Em vigor desde 17/09/1979