- 1 -O plano de reestruturação da dívida pode prever a prorrogação do prazo de amortização do crédito à habitação, até ao limite de 50 anos relativamente ao momento de contratação do mesmo.
- 2 -A prorrogação do prazo de amortização deve permitir que o financiamento seja liquidado antes de o mutuário mais idoso perfazer 75 anos de idade.
Artigo 12.º — Limites à prorrogação do prazo de amortização
Vigente desde: 09/11/2012
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