- 1 -A presente lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
- a)Inseminação artificial;
- b)Fertilização in vitro;
- c)Injeção intracitoplasmática de espermatozoides;
- d)Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
- e)Diagnóstico genético pré-implantação;
- f)Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.
- 2 -A presente lei aplica-se ainda às situações de gestação de substituição previstas no artigo 8.º
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017