- 1 -O DGPI destina-se a pessoas provenientes de famílias com alterações que causam morte precoce ou doença grave, quando exista risco elevado de transmissão à sua descendência.
- 2 -As indicações médicas específicas para possível DGPI são determinadas pelas boas práticas correntes e constam das recomendações das organizações profissionais nacionais e internacionais da área, sendo revistas periodicamente.
Artigo 29.º — Aplicações
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017