- 1 -O CNPMA é composto por nove personalidades de reconhecido mérito que garantam especial qualificação no domínio das questões éticas, científicas, sociais e legais da PMA.
- 2 -Os membros do CNPMA são designados da seguinte forma:
- a)Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;
- b)Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.
- 3 -Os membros do Conselho elegem de entre si um presidente e um vice-presidente.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos.
- 5 -Cada membro do Conselho pode cumprir um ou mais mandatos.
- 6 -Os membros do CNPMA mantêm-se em pleno exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.
Artigo 31.º — Composição e mandato
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017