As coimas previstas na presente lei prescrevem nos seguintes prazos:
- a)Três anos, no caso de coimas de montante superior a 100 000 (euro);
- b)Dois anos, no caso de coimas de montante igual ou inferior a 100 000 (euro).
As coimas previstas na presente lei prescrevem nos seguintes prazos:
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Em vigor desde 08/08/2019