- 1 -Quem utilizar dados pessoais de forma incompatível com a finalidade determinante da recolha é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
- 2 -A pena é agravada para o dobro nos seus limites quando se tratar dos dados pessoais a que se referem os artigos 9.º e 10.º do RGPD.
Artigo 46.º — Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Vigente desde: 08/08/2019
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