- 1 -A CNPD funciona com carácter permanente.
- 2 -A CNPD tem reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 3 -As reuniões extraordinárias têm lugar:
- a)Por iniciativa do presidente;
- b)A pedido de três dos seus membros.
- 4 -As reuniões da CNPD não são públicas e realizam-se nas suas instalações ou, por sua deliberação, em qualquer outro local do território nacional, sendo a periodicidade estabelecida nos termos adequados ao desempenho das suas funções.
- 5 -O presidente, quando o entender conveniente, pode, com o acordo da Comissão, convidar a participar nas reuniões, salvo na fase decisória, qualquer pessoa cuja presença seja considerada útil.
- 6 -Das reuniões é lavrada ata, que, depois de aprovada pela CNPD, é assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019