Compete à Unidade de Direitos e Sanções assegurar o apoio técnico-jurídico, designadamente:
- a)Instruir os processos de contraordenação, bem como outros processos abertos com base em participações ou denúncias;
- b)Preparar as peças processuais e representar a CNPD em processos judiciais, quando mandatados para o efeito;
- c)Preparar pareceres sobre projetos legislativos e regulamentares e sobre instrumentos jurídicos em preparação em instituições da União Europeia e internacionais;
- d)Analisar e preparar orientações sobre estudos de avaliação do impacto sobre a proteção de dados;
- e)Instruir e propor decisões sobre processos de autorização prévia nos casos previstos em lei;
- f)Instruir e propor decisões sobre processos de acreditação e de revisão de acreditação e certificações;
- g)Analisar e preparar decisões em processos de notificação de violações de dados pessoais;
- h)Analisar e preparar decisões sobre códigos de conduta;
- i)Interagir com encarregados de proteção de dados;
- j)Colaborar na organização de colóquios, seminários e outras iniciativas de difusão de matérias de proteção de dados pessoais;
- k)Instruir e propor decisões relativas ao exercício de direitos pelos titulares dos dados pessoais;
- l)Desempenhar quaisquer outras tarefas de âmbito técnico-jurídico.