- 1 -É proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto.
- 2 -É proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem.
Artigo 2.º — Proibição de não exibição do rosto
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026