Estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.
Objeto
A presente lei estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.
Proibição de não exibição do rosto
Âmbito de aplicação
Exceções à proibição
Regime sancionatório
Ocultação forçada do rosto
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 18 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 19 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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