- 1 -Quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
- 2 -A pena prevista no número anterior é agravada em um terço quando a vítima seja menor.
Artigo 6.º — Ocultação forçada do rosto
Vigente desde: 24/08/2026
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