- 1 -Os titulares do direito de antena devem solicitar a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.
- 2 -No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deve ser feita até 48 horas antes da transmissão.
- 3 -Aos titulares do direito de antena são assegurados os indispensáveis meios técnicos para a realização dos respectivos programas em condições de absoluta igualdade.
Artigo 34.º — Reserva do direito de antena
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990