- 1 -São fins genéricos da actividade de televisão, no quadro dos princípios constitucionais vigentes e da presente lei, os seguintes:
- a)Contribuir para a informação e formação do público e para a promoção e defesa dos valores culturais que exprimem a identidade nacional, bem como para a modernização do País;
- b)Contribuir para a formação de uma consciência crítica, estimulando a criatividade e a livre expressão do pensamento;
- c)Contribuir para a recreação e a promoção educacional do público, atendendo à sua diversidade em idades, ocupações, interesses e origens;
- d)Favorecer o conhecimento mútuo e o intercâmbio de ideias entre cidadãos portugueses e estrangeiros, particularmente com aqueles que utilizam a língua portuguesa e outros que têm com Portugal especiais laços de cooperação e comunidade de interesses.
- 2 -São fins específicos da actividade de televisão os seguintes:
- a)Assegurar a independência, o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação e da programação, de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração Pública e os demais poderes públicos;
- b)Contribuir para a informação, a recreação e a promoção educacional e cultural do público em geral, atendendo à sua diversidade de idades, interesses e origens;
- c)Favorecer um melhor conhecimento mútuo, bem como a aproximação entre cidadãos portugueses e estrangeiros, em especial com aqueles que utilizam a língua portuguesa e com outros que têm com Portugal especiais laços de cooperação;
- d)Promover a criação de programas educativos ou formativos, designadamente os dirigidos a crianças e jovens e a minorias culturais;
- e)Contribuir para o esclarecimento, a formação e a participação cívica e política da população.
- 3 -Para efeitos da promoção educacional prevista na alínea c) do n.º 1, o serviço público de televisão deve ainda criar condições preferenciais na cedência de tempo de emissão à Universidade Aberta.
Artigo 6.º — Fins da televisão
Vigente desde: 07/09/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990