Compete ao Governo, mediante decreto-lei, aprovar um plano técnico de frequências de televisão que regule as condições técnicas necessárias para garantir o adequado exercício da actividade de televisão e, nomeadamente:
- a)Sistemas de transporte e difusão de sinais televisivos, bem como a titularidade, formas de gestão e utilização dos mesmos;
- b)Bandas, canais, frequências e potências reservadas para a emissão, bem como outros elementos técnicos conexos com a emissão ou retransmissão.