- 1 -O conselho de administração fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho de administração não poderá funcionar sem a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 13.º — Requisitos das deliberações
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998