- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Coordenar a actividade do órgão;
- b)Convocar e presidir às reuniões;
- c)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- d)Providenciar a correcta execução das deliberações.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente será substituído pelo membro do conselho de administração por si designado ou, na falta de designação, pelo membro do conselho de administração mais idoso.
- 3 -O presidente ou quem o substituir terá voto de qualidade.
Artigo 12.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998