- 1 -O conselho de administração tem a composição estabelecida no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -Compete à assembleia geral a nomeação e exoneração do presidente e demais membros do conselho de administração.
- 3 -À competência do conselho de administração, ao presidente do conselho de administração e aos requisitos das deliberações é aplicável, respectivamente, o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º da presente lei, salvo se outro regime constar dos estatutos das empresas já constituídas.
Artigo 21.º — Conselho de administração
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998