- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, os instrumentos de gestão previsional relativos ao ano seguinte;
- b)Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório do conselho de administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do fiscal único, referentes ao ano transacto;
- c)Eleger os membros dos órgãos sociais e da mesa da assembleia cuja designação não esteja estatutariamente atribuída a qualquer dos sócios;
- d)Autorizar a aquisição e alienação de imóveis ou a realização de investimentos de valor superior a 20% do capital social;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes.
- 2 -As deliberações serão tomadas por número de votos que representam a maioria do capital social.
Artigo 20.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 18/08/1998
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Em vigor desde 18/08/1998