Constituem receitas das empresas municipais, intermunicipais ou regionais:
- a)As provenientes da sua actividade;
- b)O rendimento dos bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- d)O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- e)As doações, heranças e legados;
- f)O produto da contracção de empréstimos a curto, médio e longo prazos, bem como da emissão de obrigações;
- g)Quaisquer outras que por lei ou contrato venham a perceber.