Os preceitos relativos a trabalho de menores, independentemente do diploma legal em que se insiram, aplicam-se a todas as situações de trabalho prestado por menores emergentes de contrato de trabalho.
Artigo 6.º — Âmbito da regulamentação do trabalho de menores
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999