- 1 -O profissional de enologia acompanha todas as operações, desde a cultura da vinha até ao engarrafamento, incluindo a colheita das uvas, os processos de vinificação, armazenamento e envelhecimento, supervisionando e determinando todas as práticas necessárias a garantir a qualidade do vinho, abrangendo os diferentes momentos da elaboração e os diversos tipos de vinho ou produtos vitivinícolas.
- 2 -O profissional de enologia deve desempenhar, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Aplicar os conhecimentos científicos e técnicos adquiridos e os constantes de textos científicos;
- b)Proceder à pesquisa tecnológica;
- c)Colaborar na concepção do material utilizado em enologia e no equipamento das adegas;
- d)Colaborar na instalação, na cultura e tratamento das vinhas;
- e)Assumir a responsabilidade da elaboração do mosto de uva, do vinho e dos produtos derivados da uva, assegurando a sua boa conservação;
- f)Proceder às análises físico-químicas, microbiológicas e organolépticas dos produtos referidos na alínea anterior e interpretar os seus resultados;
- g)Cumprir as normas aplicáveis à higiene e segurança dos géneros alimentícios.
- 3 -Para o pleno cumprimento das funções previstas nos números anteriores, o profissional de enologia deve conhecer e acompanhar o mercado dos produtos vitivinícolas, a evolução económica e a legislação do sector vitivinícola, as técnicas de viticultura e de enologia e a organização da distribuição do produto.
Artigo 3.º — Funções
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009