Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Níveis profissionais
Vigente desde: 05/08/2009
Estabelecem-se três níveis profissionais:
a)
Auxiliar de enologia;
b)
Técnico de enologia;
c)
Enólogo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Funções
Seguinte · Artigo 5
Requisitos
Índice