Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia
Objecto
A presente lei aprova o estatuto do profissional de enologia.
Definição
Para efeitos da presente lei, considera-se profissional de enologia o profissional que, possuindo os conhecimentos científicos e técnicos adequados aos níveis profissionais nela estabelecidos, é capaz de desempenhar as funções definidas no artigo seguinte.
Funções
Níveis profissionais
Estabelecem-se três níveis profissionais:
Requisitos
Para efeitos de integração nos níveis profissionais estabelecidos no número anterior, devem ser observados os seguintes requisitos:
Título profissional de enólogo
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.