A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 6 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 19 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.